Arruda dos Vinhos define Área de Reabilitação Urbana
09 Fevereiro 2015
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos aprovou, na reunião realizada a 2 de fevereiro, a delimitação da ARU (Área de Reabilitação Urbana).
A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável no desenvolvimento e planeamento urbano, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas e de qualificação do parque habitacional obtendo-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável.
A proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 2 de fevereiro, visa a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), onde o Município pretende promover um conjunto de intervenções e investimentos integrados, assegurando a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do respetivo território.
Esta área inclui o centro histórico de Arruda dos Vinhos e uma parte mais antiga da Vila de Arruda dos Vinhos que se estende até ao jardim municipal e rua João de Deus. Possui 21.81 ha e é delimitada por duas linhas de água, o rio Grande da Pipa e rio Salema que a envolvem a norte, a sul e a nascente, fechando a poente pela avenida Engenheiro Adriano Brito da Conceição e pela rua Irene Lisboa.
Indiscutível é o seu valor cultural, ambiental e urbano, constituído por um edificado ainda com traços originais, edifícios de reconhecido interesse patrimonial que importa preservar e revitalizar.
A delimitação de uma área de reabilitação urbana tem como efeitos a obrigatoriedade de definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos elativos ao património cultural.
Os incentivos previstos para as operações de reabilitação são a nível financeiro, fiscal e administrativo.
Os incentivos de natureza financeira correspondem à atribuição das comparticipações de montantes variáveis em função da tipologia dos casos de reabilitação e recorrendo aos programas disponíveis de apoio à recuperação de imóveis da responsabilidade da administração central ou local.
Os apoios administrativos, dizem respeito à aplicação de regimes especiais no âmbito das taxas e licenças municipais e celeridade processual, onde se inclui, a redução da taxa de licença de construção, a isenção da taxa de licença de ocupação do espaço público para a execução de obras nos prédios e frações envolvidas e a isenção (ou redução) de taxa de reforço das infraestruturas urbanas.
Os incentivos de natureza fiscal incluem redução ou isenção de IMI para os prédios urbanos, objeto de reabilitação por um período de cinco anos, a partir do ano de conclusão da reabilitação, isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.
A definição e delimitação da ARU em Arruda dos Vinhos reveste-se de uma importância acrescida para os proprietários de imóveis degradados localizados nessa área que poderão, através do fundo JESSICA, candidatar-se a projetos de reabilitação de edifícios.