-
Início
-
Viver
-
Apoio Social e Saúde
-
Apoio Social
- Teleassistência
Teleassistência
O Município de Arruda dos Vinhos pretende assegurar a permanência em segurança dos idosos e outros indivíduos dependentes por velhice, doença, incapacidade ou isolamento, no seio e conforto das suas casas, garantindo no seu domicílio um apoio adequado às suas limitações, ao mesmo tempo que desfrutam da proximidade e interação com a comunidade, com o objetivo de promover uma melhoria significativa da sua qualidade de vida, de saúde, segurança e autoestima.
O serviço de teleassistência visa criar respostas sociais a uma população mais vulnerável pela sua dependência, através da criação de um conjunto de medidas devidamente regulamentadas do Serviço de Teleassistência, que permite ao munícipe (em situações de emergência, de saúde, de segurança ou simples solidão) contactar de imediato uma central de assistência, que ativa os mecanismos necessários para resolver o problema apresentado.
O que é o Serviço de Teleassistência
O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas por dia, nos 365 dias do ano, através de um terminal, onde o utente pode, através de um botão de emergência, aliado a um sistema de alta voz, falar, ser localizado e identificado pela central de assistência, que faz a avaliação imediata da situação e dá a resposta mais adequada à situação detetada.
O operador da central de assistência, após averiguar a razão e as características do alarme, pode:
- Contactar familiares ou vizinhos de forma a prestarem a devida assistência;
- Despoletar a assistência do operador da central dos Bombeiros, da GNR e de outras entidades locais, de acordo com a situação de perigo em que o utente se encontre.
O contacto entre o operador e o utente ou a rede informal/formal cessa apenas quando deixar de se verificar o motivo do alerta.
A quem se destina
Podem beneficiar do Serviço de Teleassistência do Município, as pessoas com mais de 60 anos, que reúnam duas das seguintes condições:
- Vivam sozinhas;
- Vivam em isolamento geográfico/social;
- Estejam acamadas;
- Sejam deficientes físicos e dependentes de terceiros;
- Tenham problemas de saúde;
- Vivam em situação socioeconómica desfavorecida;
Os munícipes que estejam acamados, sejam deficientes físicos e dependentes de terceiros e que tenham problemas de saúde, poderão ser contemplados, independentemente da idade do beneficiário, mediante parecer do Setor Social e Saúde e decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Ação Social.
É considerada situação socioeconómica desfavorecida, aquela em que se encontram todos os indivíduos, cujo rendimento mensal seja igual ou inferior a 75% do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
São condições prévias ao uso do Serviço de Teleassistência, pelos candidatos/as contemplados/as:
- Possuir telefone de rede fixa ou um cartão SIM;
- Autorizar a partilha dos dados recolhidos, com a empresa que presta serviço de teleassistência, que os utilizará, tal como os serviços municipais, exclusivamente para o fim para que foram recolhidos, sendo destruídos, nos termos da lei, finda a prestação do serviço;
- Proceder à assinatura do contrato de prestação do serviço.
Como requerer
- Balcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos
- Espaços Cidadão
- Plataforma dos serviços online do Município
Contacto
Setor Social e Saúde
Documentos Relacionados
Regulamento municipal do serviço de teleassistência