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Estatuto do Dirigente Associativo Local
O Regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos constitui um passo significativo no que diz respeito ao reconhecimento e mérito públicos a todos aqueles e aquelas que dedicam boa parte do seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos, assumindo lugares de responsabilidade em instituições, associações e coletividades locais, sem qualquer remuneração e muitas vezes com sacrifício pessoal e do respetivo património.
A quem se destina
- Cidadãos com mais de 16 anos,
- Residentes no concelho de Arruda dos Vinhos,
- Que desempenhem funções não remuneradas na direção ou órgão equivalente de qualquer das associações, instituições, cooperativas ou coletividades do Concelho, dotadas de personalidade jurídica ou,
- Sejam Presidente da Assembleia-Geral, do Conselho Fiscal, ou de outros órgãos análogos, de qualquer das associações, instituições, cooperativas ou coletividades do Concelho, dotadas de personalidade jurídica
Benefícios
- Cartão de Identificação específico,
- Isenção de pagamento de um bilhete por evento diretamente promovido pelo Município,
- Isenção de pagamento de tarifas fixas na fatura da água da sua habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento esteja em seu nome;
- Redução de 50% do custo pela utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis, Campo de Paddel, Cowork da "invest arruda", e Universidade das Gerações,
- Redução de 50% do custo pela utilização, pelos descendentes diretos do dirigente associativo, do programa de Campos de Férias promovidos pelo Município, utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis e Campo de Paddel.
Como requerer
- Balcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos
- Espaços Cidadão
- Plataforma dos serviços online do Município
Documentos Relacionados
Regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos