- Resposta: Os pedidos apresentam-se sob a forma de requerimentos dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e são acompanhados pelos elementos instrutórios indicados em portaria e no regulamento municipal.
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
FAQ's
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Como devo formular um pedido?Categorias
- Urbanismo
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Como devo proceder se não conseguir acabar uma obra no tempo previsto?
- Resposta: Estando a obra a decorrer pode o dono da mesma requerer a prorrogação do prazo para a conclusão das obras, não podendo o mesmo ser superior a metade do prazo inicial.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod04.dpgu
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod08.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
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Deixei caducar o pedido de licenciamento de construção da minha moradia e quero pedir um novo. Posso aproveitar os documentos do anterior?
- Resposta: No novo pedido ou comunicação prévia os elementos constantes em processos caducados, indeferidos, rejeitados ou que tenha ocorrido desistência dos interessados, podem ser utilizados, desde que se mantenham válidos e adequados; desde que no novo requerimento ou comunicação sejam apresentados no prazo máximo de 18 meses a contar da data da caducidade, indeferimento, rejeição ou desistência; ou se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações. Para tal o requerente ou comunicante deve indicar expressamente no novo pedido ou comunicação os elementos dos quais pretende beneficiar de economia processual, podendo a Câmara Municipal solicitar novos elementos sempre que tal se justifique. Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os termos de responsabilidade, bem como outros elementos que, nos termos de diploma especial, não possam ser aproveitados.
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Depois de dar entrada na Câmara do meu pedido de construir uma moradia tenho alguma obrigação?
- Resposta: No prazo máximo de 10 dias a contar da data da apresentação do requerimento inicial ou comunicação deve afixar no local da obra um aviso de forma bem visível da via pública, com indicação da entrada do pedido de licenciamento ou comunicação prévia. Após a emissão do alvará de construção deve afixar de forma bem visível da via pública um aviso. Este deve permanecer no local em bom estado de conservação e até à conclusão das obras. A não colocação dos avisos é objecto de contra-ordenação.
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
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Em caso de morte de um consumidor, e não havendo manifestação expressa de vontade por parte do cabeça de casal da herança de manter o contrato existente, o contrato extingue-se?
- Resposta: Sim, o contrato extingue-se oficiosamente, não havendo lugar a denúncia. Contudo, este procedimento pode ser feito de forma mais célere se o óbito for participado aos serviços através da entrega da cópia da certidão de óbito do consumidor, pelos herdeiros ou qualquer outro interessado, havendo para tal necessidade de os serviços procederem à marcação de hora e local para a retirada do contador.
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
- E-mail: aguas@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/agua
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Estou a fazer uma obra e preciso de ocupar o espaço público com andaimes e materiais de construção. Como devo fazer?
- Resposta: Para a ocupação de espaço público com resguardos, apetrechos, equipamentos, acessórios ou outros materiais, no decurso da execução de qualquer operação urbanística, sempre de prévio licenciamento de ocupação. Para pedir o licenciamento deve apresentar um requerimento onde conste a área e o período de ocupação e juntar planta de implantação com a delimitação do espaço a ocupar. Na execução de quaisquer obras, devem ser tomadas, pelo dono da obra, todas as precauções de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e do público, evitar danos materiais que possam afectar os bens do domínio público ou privado e garantir o trânsito normal de peões e veículos em condições de segurança. É obrigatória, nomeadamente, a construção de tapumes que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, entulhos e aos materiais. Para efeitos de colocação de tapumes, deverá no respectivo pedido ser indicado qual o material de vedação a utilizar de entre os materiais de vedação em chapa lacada, madeira pintada ou malha-sol com ráfia opaca. A instalação de andaimes à face da via pública obriga ao seu revestimento vertical, a toda a altura, pelo lado de fora e nas cabeceiras, com telas ou redes de malha fina, de forma a garantir a segurança em obra e fora dela. Quando seja necessária a ocupação total do passeio ou, ainda, de parte da faixa de rodagem, e tal seja viável, serão obrigatoriamente construídos corredores para peões, com as dimensões mínimas de 1,20m de largura e 2,20m de pé direito, imediatamente confinantes com o tapume e vedados pelo exterior com prumos e corrimão, em tubos redondos metálicos, devendo os mesmos prever também a correspondente iluminação nocturna. Sempre que se verificar a necessidade de garantir o acesso de transeuntes a edificações, deverão prever-se soluções que garantam a sua segurança e comodidade, designadamente, através da delimitação dos andaimes e colocação de estrado estanque ao nível do primeiro tecto. No termo da ocupação caberá ao requerente a reposição integral ao estado anterior do espaço público utilizado, devendo, no decurso da obra, o espaço público envolvente da obra ser sempre mantido cuidado e limpo.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod09.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Estou a fazer uma obra e pretende mudar de diretor técnico da obra, o que tenho que fazer?
- Resposta: Deverá requerer o averbamento do técnico responsável pela obra e juntar declaração de desistência do anterior técnico, termo de responsabilidade do novo técnico e declaração das habilitações do técnico ou coordenador, emitida pela respectiva ordem ou associação profissional.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod11.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Estou a fazer uma obra e pretende mudar de empreiteiro, o que tenho que fazer?
- Resposta: Deverá requerer o averbamento do empreiteiro juntando uma declaração de desistência do anterior industrial de construção civil e, do novo empreiteiro, uma declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod11.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Estou a fazer um projeto de arquitetura e tenho que fazer a estimativa orçamental da obra. Quais os valores a aplicar?
- Resposta: Para efeitos de elaboração da estimativa orçamental das obras de edificação, deverá ter-se como referência o preço de construção por m2, que sai anualmente por Portaria do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, ao qual se aplicam os seguintes coeficientes de redução:
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
Coeficientes de Redução:
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Há uns tempos fiz uma obra clandestina no meu terreno. Será que posso legalizá-la?
- Resposta: Poderá a qualquer momento solicitar o licenciamento ou proceder à entrega de uma comunicação prévia. O assunto será analisado em termos de cumprimento das normas legais aplicáveis e será, se possível, regularizado.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Há uns tempos fiz uma obra clandestina no meu terreno. Será que posso legalizá-la?
- Resposta: Poderá a qualquer momento solicitar o licenciamento ou proceder à entrega de uma comunicação prévia. O assunto será analisado em termos de cumprimento das normas legais aplicáveis e será, se possível, regularizado.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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O antigo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador é consumidor e não denunciou o contrato. O novo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador pode celebrar contrato?
- Resposta: Sim. O MAV deve resolver o contrato com o antigo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador accionando todos os mecanismos ao seu dispor para cobrar as dívidas existentes, se as houver, não sendo este processo impeditivo de celebrar contrato com o novo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador nos termos previstos no RMAPA.
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
- E-mail: aguas@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/agua
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O meu terreno está dentro de área urbana e quero dividi-lo em três lotes, que passos devo fazer?
- Resposta: Estando dentro de área urbana e não havendo plano de pormenor ou de urbanização para o local deve requerer o licenciamento da operação de loteamento e respectivas obras de urbanização (podem entrar em conjunto ou apresentar o projecto de urbanização após aprovação do projecto de loteamento). Após aprovação dos mesmos deve requerer no prazo máximo de um ano a emissão do alvará de loteamento e obras de urbanização.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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O meu vizinho está a fazer uma obra ilegal, como posso denunciá-la?
- Resposta: Não são admitidas as denúncias anónimas. As queixas e denúncias particulares, devem ser apresentadas por escrito. Devem conter os seguintes elementos: a identificação completa do queixoso ou denunciante, pela indicação do nome, do estado civil, da residência e dos números dos respectivos documentos de identificação pessoal e fiscal; a exposição dos factos denunciados de forma clara e sucinta; a data e assinatura do queixoso ou denunciante. As queixas e denúncias particulares devem ser acompanhadas de fotocópias dos documentos de identificação pessoal e fiscal do queixoso ou denunciante e fotografias. Após a recepção da queixa ou denúncia a Câmara dá inicio a um procedimento administrativo destinado ao apuramento dos factos nela expostos e à adopção das medidas adequadas à resolução da situação apresentada e que tramitará através de um processo administrativo relativo à operação urbanística em causa.
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Onde posso obter informações sobre o urbanismo?
- Resposta: Pode consultar no site da Câmara Municipal o Plano Director Municipal, o regulamento municipal e outros planos ou regulamentos sobre edificação e urbanismo.
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Pedi o licenciamento de construção de uma moradia e pretendo fazer alterações ao projeto inicial. Posso apresentar as alterações com o pedido de autorização de utilização?
- Resposta: Podem ser realizadas em obra alterações ao projeto, mediante a apresentação de uma comunicação efetuada com uma antecedência necessária para as obras estarem concluídas antes da apresentação do requerimento de autorização de utilização. Podem ser efetuadas alterações em obra, sem prévia comunicação à Câmara, desde que as mesmas correspondam a obras que não estivessem sujeitas a controlo prévio. As alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado que envolvam obras de ampliação ou de implantação das edificações estão sujeitas a prévio licenciamento ou comunicação prévia. Os elementos a apresentar são apenas os elementos instrutórios que sofreram alterações, termo de responsabilidade, memória descritiva e justificativa e estimativa orçamental e calendarização se sofrerem alterações.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Pode ser feita uma transferência de titular de contrato?
- Resposta: Não. A figura da transferência de titular de contrato não existe.
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
- E-mail: aguas@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/agua
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Pretendo construir uma moradia, devo pedir o seu licenciamento ou apresentar uma comunicação prévia?
- Resposta: Depende do procedimento anterior e onde a construção se inserir. Para o efeito deve consultar a secção de edificação e urbanismo do portal do Município. Por exemplo:
- -: Construção de uma moradia em área urbana não inserida em plano de pormenor ou loteamento urbano – pedido de licenciamento
- -: Construção de uma moradia dentro de um loteamento – comunicação prévia
- -: Construção de uma moradia em espaço agrícola – pedido de licenciamento
- -: Construção de moradia em espaço agrícola e junto a linha de água – comunicação prévia
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Pretendo construir uma moradia e entreguei o projeto de arquitetura que foi aprovado. Quanto tempo tenho para apresentar os projetos de especialidades?
- Resposta: Os projetos das especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses a contar da notificação. Se não conseguir entregar os projetos nesse tempo pode pedir uma prorrogação do prazo para apresentação dos mesmos, antes de terminar esse prazo, por uma única vez e por período não superior a três meses. Para o efeito deve apresentar um requerimento devidamente justificado.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod04.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Pretendo fazer um destaque para construir uma moradia. Em que situações o posso fazer?
- Resposta: Pode ser efetuado o destaque de uma parcela de terreno desde que obedeça às disposições dos n.º 4 e 5 do art.º 6.º do RJUE, ou seja: dentro de área urbana – Do destaque só podem resultar mais de duas parcelas e ambas têm que confrontar com arruamento público; fora de área urbana – na parcela a destacar só pode ser construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e a parcela remanescente tem que obedecer à área da unidade de cultura fixada pela lei geral para a região. Deverá requerer uma certidão de destaque de parcela de terreno juntando os seguintes elementos:
- -: Memória descritiva com a descrição actual do prédio, da parcela a destacar e da parcela remanescente incluindo construções existentes, áreas e respectivas confrontações;
- -: Planta de implantação à escala 1/200 ou outra escala, sob levantamento topográfico, ligado à rede geodésica nacional (DATUM 73), com a indicação precisa dos limites da propriedade, da parcela destacada e a sobrante e as áreas de cedência ao domínio público quando for o caso e ainda quadro com as respectivas áreas;
- -: Plantas de localização à escala 1:25.000, com indicação do local;
- -: Planta da situação à escala 1/2.000, com indicação do local;
- -: Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
- -: Outros elementos que se mostrarem necessários.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod19.dpgu
- E-mail: dpgu@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Pretendo picar, rebocar e pintar a casa na mesma cor, assim como limpar o telhado e substituir uma ou outra telha que esteja partida. Tenho que pedir licença?
- Resposta: Os trabalhos de simples limpeza e conservação dos imóveis estão isentos de licenciamento. Porém deve dar conhecimento à Câmara que vai dar início aos mesmos até 5 dias antes do seu início. A essa comunicação deve juntar os seguintes elementos:
- -: Planta de localização à escala 1:25 000;
- -: Planta cadastral à escala 1:2 000;
- -: Descrição dos trabalhos;
- -: Fotografias.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod17.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Pretendo uma certidão em como a minha moradia foi construída antes da vigência do RGEU. Como devo proceder?
- -: Requerimento próprio a fornecer pelos serviços, devidamente preenchido, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável;
- -: Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
- -: Plantas de localização à escala 1:2 000 e 1: 25 000 a fornecer pela Câmara Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- -: Fotografias a cores da edificação;
- -: Outros elementos que se mostrem necessários.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod20.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Quais os documentos a apresentar para a celebração de um novo contrato para fornecimento de água?
- Resposta: Para a celebração de um novo contrato para fornecimento de água são necessários, consoante os casos, apresentar os seguintes documentos:
- a): Proprietário: Escritura de compra e venda ou certidão do registo predial, BI ou Cartão do Cidadão e NIF;
- b): Usufrutuário: Escritura de doação ou certidão do registo predial, BI ou Cartão do Cidadão e NIF;
- c): Arrendatário ou Locatário: Contrato de Arrendamento com comprovativo da liquidação do Imposto de Selo ou Contrato de Locação, BI ou Cartão do Cidadão e NIF;
- d): Promitente-comprador: Contrato de promessa de compra e venda, licença / autorização de utilização, BI ou Cartão do Cidadão e NIF;
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
- E-mail: aguas@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/agua
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Quais os documentos que devo ter na obra?
- Resposta: No local da realização das obras deve estar sempre presente o aviso em local visível da via pública, o livro de obra e uma cópia do projecto, para além de outros previstos na lei.
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Quando deve ser celebrado um novo contrato?
- Resposta: Um contrato novo deve ser celebrado nas seguintes situações:
- a): Quando é solicitada colocação de um contador para fornecimento temporário de água para obras (n.º 3 do art.º 21 do RMAPA – Regulamento Municipal de Abastecimento Publico de Água)
- b): No dia em que for emitida a Autorização de Utilização uma vez que o anterior contrato cessou no momento em que terminou o prazo de validade da respectiva licença de construção (n.º 3 do art.º 21 do RMAPA)
- c): Quando há uma alteração de proprietário, usufrutuário, arrendatário / locatário ou promitente-comprador
- d): Quando há uma alteração do fim a que se destina (ex.: Doméstico para Comércio, etc.)
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
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Quando deve ser feito um averbamento ao contrato existente?
- Resposta: O averbamento ao contrato deve ser feito, em caso de morte do consumidor, em nome do cabeça de casal da herança, mediante a apresentação por parte dos interessados de escritura de habilitação de herdeiros (n.º 5 do art.º 21 do RMAPA). Quando é feito um averbamento não é feita qualquer denúncia.
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
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Quando é feita a denúncia de um contrato de fornecimento de água?
- Resposta: A denúncia de um contrato de fornecimento de água pode ser feita a todo o tempo desde que comunicada por escrito essa intenção ao MAV, com a antecedência mínima de 15 dias e facultada nesse período a leitura ou o acesso ao contador, sendo que a denúncia só se torna efectiva após o pagamento das importâncias em dívida (n.º 2 e n.º 4 do art.º 22.º do RMAPA).
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
- E-mail: aguas@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/agua
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Quando posso iniciar as obras?
- Resposta: No caso de ter pedido um licenciamento, pode iniciar as obras após ter levantado o alvará de construção. No caso de ter apresentado uma comunicação prévia , pode iniciar as obras após obter o título de admissão da comunicação prévia, ter pago as taxas respectivas e informado a Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 5 dias de que vai iniciar os trabalhos.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod05.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
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Quando termino a construção de uma moradia posso logo habitá-la ?
- Resposta: Findos os trabalhos de construção deve solicitar à Câmara Municipal a respectiva autorização de utilização. Para o efeito deve preencher o requerimento de autorização. A ocupação de edifícios sem a respectiva autorização de utilização está sujeita a contra-ordenação.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod06.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Quem pode denunciar um contrato de fornecimento de água existente?
- Resposta: Só os consumidores que celebraram os contratos (contraentes) podem denunciar o contrato.
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
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Quem pode resolver um contrato de fornecimento de água existente?
- Resposta: Apenas o MAV pode resolver um contrato de fornecimento de água existente sempre que o consumidor não cumpra as suas obrigações quanto ao acesso à leitura ou por falta de pagamento das respectivas facturas (n.º 7 do art.º 22.º do RMAPA).
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
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Que normas têm a apresentação dos pedidos?
- Resposta: Todos os pedidos e comunicações que forem apresentados em papel deverão ter o formato A4. As peças desenhadas e escritas devem estar redigidas em português e apresentar boas condições de legibilidade. Não devem apresentar qualquer rasura e devem estar assinadas.
- -: As peças desenhadas são apresentadas com legenda no canto inferior direito, contendo todos os elementos necessários à sua identificação, a escala, a sua designação e o nome do autor.
- -: As peças desenhadas devem sempre estar cotadas.
- -: Os projectos relativos a operações urbanísticas, nomeadamente operações de loteamento e suas alterações, obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração devem incluir a representação dos prédios confinantes, numa extensão de 10m para cada lado, incluindo as edificações neles existentes.
- -: O Levantamento topográfico deverá estar ligado à rede geodésica nacional (DATUM 73), com indicação dos limites da parcela e confrontações, numa faixa envolvente de pelo menos 10.00m contados a partir do limite do terreno.
- -: Sempre que a operação urbanística diga respeito a obras de reconstrução, demolição, ampliação ou alteração, devem ser apresentados os desenhos de sobreposição e da situação final e fotografias do existente.
- -: Nos desenhos de sobreposição deverão ser utilizadas as seguintes cores convencionais: Preto para identificação dos elementos a manter; Vermelho para a identificação dos elementos a construir; Amarelo para a identificação dos elementos a demolir; Azul para a identificação dos elementos a legalizar.
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
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Tenho um imóvel em ruínas e pretendo reconstruí-lo. Como devo proceder?
- Resposta: Se pretender fazer uma reconstrução com preservação das fachadas deve apresentar uma comunicação prévia.Se pretender fazer uma reconstrução sem preservação de fachadas deve solicitar o licenciamento das obras.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
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Tenho um terreno e quero saber a sua classificação em termos de PDM. Como posso obter essa informação?
- Resposta: Pode consultar o site da Câmara Municipal ou, num dia de atendimento, pode dirigir-se aos serviços da DPGU e ser atendido por um técnico. Pode igualmente fazer o pedido por escrito, juntando ao requerimento uma planta de implantação à escala 1:2 000, com a delimitação da parcela a classificar, e planta de localização à escala 1: 25 000.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod18.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
- Página: www.cm-arruda.pt/urbanismo
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Um consumidor que autorizou o pagamento da sua factura de abastecimento de água por débito em conta, pode pagar a sua factura na Tesouraria do MAV em qualquer momento?
- Resposta: Sim. Contudo deve dirigir-se previamente ao Balcão Único, para que aí lhe seja emitida uma 2.ª via da factura devidamente corrigida no que ao débito em conta diz respeito, acrescida de juros, se for esse o caso e, de seguida, dirigir-se à Tesouraria para efectuar o respectivo pagamento.
- Telefone: 263 977 000 - ext. 344
- E-mail: aguas@cm-arruda.pt
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Vivo num apartamento e quero fechar a varanda com uma marquise. Tenho que pedir licença?
- Resposta: Nos edifícios existentes, constituídos em regime de propriedade horizontal, poderá ser admitida a existência de marquises, nas fachadas confinantes com a via ou praças públicas, desde que os materiais e cores utilizados sejam idênticos aos dos vãos exteriores do edifício e haja concordância dos proprietários das fracções.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
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Vou comprar um terreno, como sei se posso construir lá uma moradia?
- Resposta: Para saber se pode construir num determinado terreno, poderá ter uma primeira informação sobre a sua classificação em termos de PDM (mod18.DPGU), consultando o site do Município ou dirigindo-se aos serviços técnicos da DPGU. No entanto esta não é vinculativa servindo apenas para saber a classificação do terreno e os artigos do PDM que regulamentam essa classificação. Para uma informação vinculativa por parte da Câmara Municipal deverá solicitar uma informação prévia (mod 01.DPGU). Esta informação é vinculativa pelo prazo de um ano, para a apresentação de um pedido de licenciamento ou comunicação prévia, nos termos em que a informação prévia foi apreciada e aprovada.
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod18.dpgu
- Formulário: www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
- E-mail: doaqv@cm-arruda.pt
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