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Sistema de Incentivo à Descarborização de Frotas
Considerando a necessidade de promoção da mobilidade elétrica conforme previsto no Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Arruda dos Vinhos (PMAAC-AR), bem como a necessidade de criação de incentivos aos agentes económicos para que alterem os seus comportamentos e canalizem recursos financeiros que contribuam para a descarbonização e a transição energética que se impõe, o Município de Arruda dos Vinhos promove um sistema de incentivos à descarbonização das frotas de veículos automóveis.
Os apoios financeiros destinam-se à aquisição de veículos automóveis novos ou usados (até 2 anos e até 50.000 quilómetros) de zero emissões e aplica-se às freguesias, associações ou organizações sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, com sede no concelho de Arruda dos Vinhos, que operem veículos automóveis no concelho e desejem investir em soluções de descarbonização das frotas de automóveis.
No âmbito do presente regulamento, são elegíveis as seguintes tipologias de operações:
- a) Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros até 5 lugares;
- b) Tipologia 2 - Veículos ligeiros de passageiros com mais de 5 lugares;
- c) Tipologia 3 – Veículos ligeiros de mercadorias;
- d) Tipologia 4 – Veículos pesados de passageiros.
Entidades candidatas
Para serem elegíveis, as entidades candidatas devem assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
- a) Tenham sede e desenvolvam a sua atividade no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b) Estejam legalmente constituídas, não tendo fins lucrativos;
- c) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- d) Não possuir dívida para com o Município de Arruda dos Vinhos;
- e) Tenham a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos Fundos Europeus;
- f) Declararem não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura;
- As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:
- a) Pertencer às tipologias de operações previstas no artigo 5.º;
- b) Apresentar uma memória descritiva com a caracterização técnica do veículo automóvel.
Como requerer
- Balcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos
- Espaços Cidadão
- Plataforma dos serviços online do Município
Documentos Relacionados
Regulamento Sistema de Incentivos à Descarbonização das Frotas