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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco do Concelho de Arruda dos Vinhos é uma instituição oficial, não judicial com autonomia, que tem por objetivo promover os direitos da criança e do jovem, dos 0 aos 18 anos de idade e prevenir ou pôr termo a situações que podem afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (Lei N.º 147/99 de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei N.º 31/2003, de 22 de agosto - Lei de Proteção de Crianças e Jovens. em Risco).
A CPCJ é constituída pela Comissão Alargada e Restrita.
A CPCJ de Arruda dos Vinhos é constituída por um representante das seguintes entidades:
- Município;
- Segurança Social;
- Serviços do Ministério da Educação;
- Serviços de Saúde;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Associações de Pais;
- Associações ou organizações privadas que desenvolvem atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Serviços de Juventude;
- Forças de segurança;
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal.
Quando intervém a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco?
A Comissão pode intervir quando uma criança ou jovem se encontra numa das seguintes condições:
- a) Está abandonada;
- b) Sofre maus tratos físicos ou psicológicos, ou é vítima de abusos sexuais;
- c) Não recebe cuidados adequados;
- d) É obrigada a atividades ou trabalhos inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- e) Está sujeita comportamentos que afetam a sua segurança ou equilíbrio emocional;
- f) Assume comportamentos, atividades ou consumos que afetam a sua saúde, formação, segurança, sem que quem de direito se lhe oponha de modo adequado.
Que medidas de promoção toma a Comissão?
As medidas a adotar visam afastar o perigo, proteger e promover a segurança, a saúde, a formação e educação, para garantir a recuperação física e psicológica das crianças vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso. A CPCJ toma medidas de apoio e sensibilização:
- a) Junto dos pais;
- b) Colocar a vítima junto de pessoa idónea;
- c) Dotar a vítima de autonomia de vida;
- d) Dar à vítima acolhimento familiar;
- e) ou, acolhimento institucional.
Como comunicar uma situação de perigo?
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com o sigilo absoluto. A mesma Lei refere que «a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem».
Quando existe perigo para a vida ou integridade física da criança ou do jovem e haja oposição dos pais ou de quem tenha a guarda de facto, a Comissão toma medidas adequadas para a sua proteção imediata e solicita a intervenção do Tribunal ou da Guarda Nacional Republicana. Até ser possível a intervenção do Tribunal, a Comissão retira a criança ou o jovem do perigo em que se encontra e assegura a sua proteção em casa de acolhimento temporário.
Links úteis
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Publicações da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Formulário de Comunicação de Situação de Perigo
Lei nº 147/99 – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo com as alterações realizadas
Filme - O que são os Direitos da Criança com a Rita e o João | UNICEF
Contacto
Av. Eng. Adriano Brito da Conceição
Edifício do terminal Rodoviário - Piso 0
2630-299 Arruda dos Vinhos
263 977 038
912 530 419
Regime de permanência/contactabilidade permanente assegurado pela Guarda Nacional Republicana - 263 977 200
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